Até quando aplicativos serão suspensos contrariando a Constituição?

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Será que vai acabar o festival de suspensão temporário de aplicativos, como aconteceu hoje com o WhatsApp por cerca de cinco horas? Esta foi a terceira suspensão para todo o Brasil determinado por um juiz de primeiro grau.

No final da tarde, a suspensão dos serviços foi revogada por liminar pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. A interrupção foi determinada pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ).

Segundo o ministro, a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.

 

A agência de notícias do STF informou que Lewandowski disse que é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação por mensagens instantâneas até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais, como já vem sendo feito em alguns casos. 

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