TAM terá que indenizar passageira de Brasília por sumiço de bagagem

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A TAM Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira Maria Antonia Lima dos Santos pelos prejuízos materiais em R$ 13,7 mil e morais e, R$ 3 mil provocados pelo sumiço da bagagem. A decisão é do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília.

Em sua defesa, a empresa aérea pede pela improcedência dos pedidos. A companhia aérea alega que a passageira não realizou a declaração do conteúdo dos pertences e que não há nos autos demonstração de que a requerente possuía todos os bens descritos.

Para o juiz Flávio Almeida da Fonseca, a passageira não precisava fazer a declaração de valores, uma vez que a intenção era de que a mala fosse como bagagem de mão. O juiz pontuou ainda que a “privação definitiva que a autora sofreu por não ter seus pertences de volta é legítima para amparar a pretensão indenizatória”.

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