Não cabe ao Poder Judiciário interferir na Administração Pública para determinar a realização de concursos públicos.
Esse foi o entendimento, do Tribunal Regional Federal- TRF da 5ª região– que deu provimento a recurso contra decisão que havia condenado a União e a Universidade Federal de Alagoas a realizarem concurso para contratação de profissionais para o Hospital Universitário Alberto Antunes.
Para o relator, desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, determinar a realização do concurso representaria interferência indevida de um poder em outro.
A AGU também pediu a revisão da decisão sobre as multas estabelecidas para a União, a universidade e seus gestores no caso de descumprimento de sentença. De acordo com as unidades, a determinação afrontou a jurisprudência e os princípios que regem a Administração Pública.
O Tribunal deu provimento ao recurso da AGU. O relator, desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, assinalou que acolher a pretensão do MPF representaria uma interferência indevida de um poder em outro.
Citando jurisprudência, demonstrou não ser possível transformar o Judiciário em órgão a ditar, a pedido do MP, as condutas administrativas que devem ser executadas pela Administração. As informações são do Mgalhas.
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