O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, apresentou esta noite o seu voto minerva no julgamento da inconstitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância. Com um placar apertado de 6 a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.
De acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância. “A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo.”, afirmou.
Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal
O Misto Brasília transmite ao vivo as sessões do STF
Ministro Alexandre de Moraes afirmou que o cumprimento da prisão em segunda instância não desrespeita o princípio constitucional da presunção de inocência. “Não se pode transformar esses tribunais [segunda instância] em tribunais de mera passagem. É ele, o tribunal, órgão colegiado, que vai analisar pela última vez todas as provas”, disse.
Ministro Roberto Barroso disse que a prisão em segunda instância sempre foi aceita pelo STF, exceto entre 2009 e 2016. Para Barroso, a decisão provocou um “poderoso incentivo” à protelação das condenações e reforçou a seletividade do sistema recursal, possibilitando que réus ricos consigam evitar a prisão por terem condições de pagar advogados para entrar com recursos.
“Vejam o impacto positivo trazido pela mudança da jurisprudência, que impulsionou a solução de boa parte dos crimes de colarinho branco, porque o temor real da punição levou a uma grande quantidade de colaborações premiadas por réus e de acordos de leniência de empresas, apenas no âmbito da Operação Lava Jato”, disse.
Ministro Edson Fachin sustentou que o princípio de presunção da inocência, previsto na Constituição, em nada é prejudicado se o cumprimento de pena começar após a condenação em segundo grau, e que a jurisprudência internacional confirma ser o duplo grau de jurisdição suficiente para a garantia de um julgamento justo e de uma Justiça eficaz.
“É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional for examinado”, disse Fachin.
Ministro Luiz Fux citou crimes de grande repercussão no país, como o caso do assassinato da menina Isabella Nardoni, do casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé e do escândalo de corrupção dos Anões do Orçamento para justificar que uma condenação não pode esperar o fim de todos os recursos para início do cumprimento da condenação.
“Essa situação de iniciar uma execução penal só depois de transitada e julgada a sentença, efetivamente, isso não representa aquilo que é o anseio de Justiça”, disse.
No entendimento de Fux, o princípio constitucional da presunção de inocência está relacionado com as provas contra um acusado e vai sendo mitigada com o andamento do processo e à medida que os recursos contra a condenação são rejeitados pela Justiça.
Ministra Cármen Lúcia afirmou que a Constituição deve ser interpretada levando-se em conta a “eficácia do sistema criminal”, de modo que “se tenha garantida a plena observância do acatamento da lei”. Ela considerou que impedir a prisão após segunda instância acarretaria na “frustação daqueles que sofreram como consequência do delito”.
Em seu voto, Cármen Lúcia chegou a dizer que seria “voto vencido”, dando uma pista sobre a resolução do julgamento. Ela também elogiou os colegas que pensam diferente. “O contraditório é do direito porque é da vida. Quem gosta de unanimidade é ditadura. Democracia é plural, sempre”, afirmou.
Ministro Marco Aurélio afirmou que “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, motivo pelo qual não se pode prender alguém que ainda tenha a possibilidade de ser inocentado.
“A harmonia, com a Constituição de 1988, do Artigo 283 do Código de Processo Penal é completa, considerado o alcance do princípio da não culpabilidade, inexistente campo para tergiversações, que podem levar ao retrocesso constitucional, cultural em seu sentido maior”, afirmou o ministro.
Ministra Rosa Weber disse que a execução antecipada da pena, antes do julgamento dos recursos nos tribunais superiores, não é compatível com a Constituição. Segundo Rosa Weber, o texto constitucional fixou que a presunção de inocência garante que a prisão para cumprimento da pena somente pode ocorrer com o fim dos recursos.
“Poderia o constituinte de 1988 ter se limitado a reproduzir a fórmula de que ninguém seria preso sem culpa formada. Mas, optou por consagrar expressamente a presunção de inocência, ao definir com todas as letras, queiramos ou não, como termo final da garantia da presunção de inocência, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, disse.
Ministro Ricardo Lewandowski disse que a Constituição estabeleceu como cláusula pétrea que a prisão para cumprimento de condenação somente pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo, ou seja, fim de todos os recursos nos tribunais superiores.
“A jurisprudência desse Tribunal consolidou-se, salvo um lapso de tempo, que ofende o princípio da presunção da inocência a execução da pena de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”, afirmou.
Ministro Gilmar Mendes afirmou que a prisão não pode ser executada na segunda instância porque os tribunais superiores costumam revisar condenações. Segundo o ministro, após a decisão da Corte que liberou as prisões, o número de habeas corpus aumentou e cerca de 600 pedidos de liberdade foram concedidos. O ministro também explicou os motivos pelos quais mudou seu entendimento sobre a questão. Em 2016, Gilmar Mendes votou a favor da prisão após a condenação em segunda instância, mas, agora, passou a entender que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos no STF.
“O fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condição para executar a decisão a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa.”, afirmou.
Ministro Dias Toffoli fez um paralelo ao que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa, que só passou a vigorar após a aprovação de norma pelo Legislativo. Ela garantiu barrar candidaturas de condenados por órgão colegiado de tribunal.
“Eu disse para parlamentares, eu recebi um grupo de 42 senadores na terça-feira na sede do CNJ onde eu tinha sessão, liderados pelo senador Lasier do Rio Grande do Sul. Não vou adiantar a minha posição, mas as senhores e senhoras sabem o que eu tenho cotidianamente dito em deferência ao Parlamento”, disse.“Não vejo problema nenhum do Parlamento alterar esse dispositivo”, completou.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.























