Feiras permanentes, livres, populares e afins estão permitidas para funcionar no Distrito Federal a partir de quarta-feira (17), das 9h às 17h. A retomada destas atividades foi autorizada por meio de Decreto Nº 40.882/2020, publicado em edição extra do Diário Oficial neste domingo (14).
O funcionamento das praças de alimentação e qualquer tipo de consumo nestes locais permanece proibido. Estandes que não são de gêneros alimentícios estão liberados para funcionar.
Ao longo das últimas semanas, o Governo do Distrito Federal (GDF) tem feito a reabertura gradual do comércio. A liberação das atividades obedece normas técnicas e de saúde, respeitando a segurança da população e os números do novo coronavírus no Distrito Federal. (Da Agência Brasília)
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.





















