O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Daniel Branco Carnacchioni, concedeu hoje (16) uma liminar que suspende uma licitação de publicidade pelo Governo do Distrito Federal. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público, que alega que os gastos não preveem ações para a pandemia do Covid-19.
Dos R$ 141,4 milhões destinados para a publicidade neste ano, R$ 63 milhões devem ser destinados exclusivamente para campanhas contra a pandemia. A decisão judicial suspende a licitação até que o edital explicite que o uso do valor remanejado do fundo de contingência é vinculado à pandemia de Covid-19.
O remanejamento da verba foi autorizado pela Câmara Legislativa (lei distrital n.º 6.526/2020 no dia 01 de abril de 2.020), mas o edital não foi alterado para incluir as divulgações relacionadas à Covid-19, como publicidade e propaganda/utilidade pública.
Determina que qualquer licitação na área de publicidade cujo contrato seja custeado da mesma forma deverá deixar claro, no edital, que o valor será usado exclusivamente para ações de combate ao novo coronavírus. Na sentença, o juiz escreve que a omissão do edital implicará violação dos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, bem como da eficiência na gestão pública.























