A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) mantenham atualizados número de óbitos e leitos disponíveis reservados para Covid-19 até o fim da pandemia. A decisão atinge também a a reserva de leitos de UTI para pacientes com Covid gera para o tratamento de outras doenças.
Para a Justiça, os documentos juntados aos autos indicaram desconexão entre os dados e a realidade. Na decisão, o juiz afirmou que “não basta que as informações sejam transparentes, elas têm que ser acessíveis, ou seja, com clareza e objetividade. Esse tratamento de dados deve ser em linguagem perceptível ao público em geral de forma simples e desburocratizada”.
Essa atualização também refere-se à localização de UTI ativas na rede pública e privada; ao número e à localização dos leitos de cuidados intermediários com suporte respiratório disponibilizados exclusivamente para o tratamento da Covid-19; ao número e à localização de leitos de enfermaria sem suporte respiratório; à quantidade disponível de equipamentos de proteção individual (EPI) e à quantidade de testes diários de exames laboratoriais moleculares (do tipo PCR) e de testes de imunocromatografia rápida (IgG e IgM).