A Associação dos Pilotos de Ultraleve de Brasília (Apub) terá que retirar a pista de pouso e decolagem instalada dentro do Parque Burle Marx, de acordo com uma decisão concedida pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça. A sentença confira uma liminar e determina a desocupação do parque, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
A decisão judicial ocorre a partir de uma provocação do Ministério Público do Distrito Federal tem questionado o funcionamento da aeródromo desde 2015, quando conseguiu decisão liminar da Vara do Meio Ambiente que determinou a desativação da pista de pouso. A liminar foi confirmada por decisão do Tribunal de Justiça em agravo de instrumento.
O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) está proibido emitir autorização para a ocupação e o exercício de atividades da Apub no interior do parque. “Diante da prevalência do interesse público e em respeito ao princípio da precaução que rege o direito ambiental, sobretudo da possibilidade de risco real para a coletividade – acidentes aéreos, explosão de inflamáveis e rompimento das adutoras – as atividades da associação apelada não podem ser retomadas, impondo-se a confirmação da decisão que determinou a desocupação da área”, determinou o acórdão.