Escolas particulares retomam nesta segunda-feira as aulas presenciais

Escola DF
A educação pesou no orçamento das familias/Arquivo
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Os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I – da 1ª. a 4ª. séries – matriculados nas 570 escolas da rede privada do Distrito Federal podem retornar nesta segunda-feira (21) às aulas presenciais. Esse retorno ocorre seis meses após a suspensão das aulas em 11 de março, quando começou a pandemia do novo coronavírus. No dia 27 de julho houve uma tentativa de retorno, mas a justiça proibiu, forçando que todas as partes se juntassem para um acordo.

O retorno às aulas está marcado por polêmicas e dúvidas. Por isso, somente de 25% a 30% dos alunos devem ir para os colégios na parte da manhã e à tarde. O percentual é variável e depende de cada colégio que já tem uma estimativa por conta do que já disseram os pais. Como o retorno deve ser opcional, continuam as aulas de forma remota. Em algumas salas, haverá apenas cinco alunos.

A partir de um acordo firmado entre os representantes dos estabelecimentos particulares, os professores, o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho, o retorno dos alunos será gradual. A segunda turma será do Ensino Fundamental II, no dia 19 de outubro. O terceiro contingente será dos alunos matriculados no Ensino Médio e Profissionalizante. Nas universidades, faculdades e centros de ensino superior privado do DF, as aulas continuarão somente pela internet até o final do ano.

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares (Sinepe), Álvaro Domingues Júnior, diz que a situação financeira dos colégios é dramática. Mesmo assim, segundo ele, todos os gestores se esforçaram para atender as exigências estabelecidas nas medidas protetivas.

Mesmo com esses cuidados, infectologistas como Helena Gemoglio, acredita que a reabertura das escolas é colocar os alunos em risco. “Para quem ainda pode, os pais e os responsáveis que estão em home office, a orientação é que ainda permaneçam em casa”, afirmou a médica numa entrevista à TV Globo.

No último domingo (13), o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Antônio Umberto de Souza Junior, proferiu sentença na Ação Civil Pública impetrada pelo MPT, por solicitação do Sindicato dos Professores (Sinproep). A sentença estabelece medidas protetivas. Veja abaixo.

Regras a serem seguidas pelos colégios

– Fornecimento de luvas descartáveis, protetores faciais (face shields), aventais e outros aparatos necessários para os professores, instrutores e demais profissionais que trabalhem diretamente com alunos da educação infantil

– Uso de gorros e jalecos nas situações de alimentação e contato direto com as crianças

– Exigência o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários aos trabalhadores (empregados diretos ou terceirizados) obrigatórios para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura

– Fornecimento, pelos empregadores, de máscaras aos empregados, adequadas aos graus de risco de contaminação a que o trabalhador estiver exposto e em quantitativo suficiente e que atenda à limitação do período de uso da máscara

– Limitação máxima de 50% do contingente de alunos por sala em aulas presenciais, respeitada metade do limite máximo de ocupação do espaço de cada sala, nos termos da legislação educacional e o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos

– Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados até a plena recuperação

– Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados ou que apresentem sintomas da Covid-19 até que se submetam a exame específico que ateste ou não a contaminação

Medidas protetivas para os trabalhadores

– Trabalhadores que devem ser imediatamente afastados (quarentena), devendo ser submetidos ao teste RT-PCR às expensas do empregador e à avaliação clínica por médico custeado pelo empregador

– os trabalhadores que estiveram nos últimos 14 dias, contados da data de sua avaliação médica, com pessoas infectadas, seja em sua própria casa, seja em qualquer espaço onde a pessoa contaminada estivesse a menos de dois metros e um deles ou ambos sem as proteções sanitárias recomendáveis.

– os trabalhadores que estiveram, sem o distanciamento ou a proteção sanitária recomendável, em aglomeração nos últimos 14 dias contados de sua avaliação médica.

– os trabalhadores comprovadamente infectados ou com sintomas compatíveis com a Covid-19

– Os trabalhadores serão mantidos afastados até a plena recuperação ou liberados para o trabalho, sendo a contaminação descartada pelo médico do trabalho da empresa ou médico custeado pela empresa.

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