Distritais aprovam em primeiro turno o projeto do ensino domiciliar

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Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal/Arquivo/Divulgação
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Texto de Luís Cláudio Alves

Os deputados distritais aprovaram ontem (17) à noite um substitutivo a três projetos de lei que regulariza a prática do ensino domiciliar. A proposta foi aprovada em primeiro turno, com 11 votos favoráveis e cinco contrários. O projeto ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Câmara Legislativa.

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Após a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB), a proposta deve ser regulamentada em até 90 dias. O debate dividiu opiniões, como já havia acontecido nas discussões nas comissões permanentes e na audiência pública promovida pelo Legislativo. Os deputados favoráveis ao ensino domiciliar defenderam o direito da família de optar pela modalidade. Enquanto os contrários, argumentaram com a inconstitucionalidade da matéria e na importância da convivência na escola.

O texto estabelece que a opção pela educação domiciliar é exclusiva dos pais ou responsáveis e será exercida através de registro direto na secretaria de Educação, em Entidade de Apoio à Educação Domiciliar (EAED) ou em instituição privada de ensino que esteja em regular funcionamento. Os pais poderão renunciar à modalidade a qualquer tempo. Para optar pelo modelo, a família deverá demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as exigências da secretaria de Educação.

O projeto garante que os estudantes domiciliares terão o direito de obter as certificações de conclusão dos ciclos de aprendizagem, mediante processo de avaliação que terá o mesmo nível de exigência das avaliações exigidas aos alunos da educação regular de ensino. Caberá ao governo, regulamentar a periodização e os critérios de avaliação que serão adotados para fiscalizar a qualidade de ensino dos alunos regularmente inscritos no ensino domiciliar. O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a nova Lei.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aos projetos de lei nº 356/2019, do deputado João Cardoso (Avante), nº 1.167/2020, dos deputados Júlia Lucy (Novo), Delmasso (Republicanos) e Eduardo Pedrosa (PTC), e nº 1.268/2020, do Poder Executivo.

(Luís Cláudio Alves trabalha no Núcleo de Jornalismo da CLDF)

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