O autor da ação, portador de neoplasia maligna, receberá de volta R$ 7 mil — valor equivalente a sete meses de pensão —, corrigidos desde junho de 2013.
O aposentado ajuizou ação, pedindo a anulação da doação — feita por meio de depósito bancário —, cumulada com pedido de indenização por danos morais contra a igreja, no valor de R$ 20 mil, por ter sido iludido na sua boa-fé, já que a promessa de cura não se concretizou.
A Igreja Mundial do Poder de Deus, no entanto, alegou que a doação foi feita de livre e espontânea vontade.
O desembargador Carlos Eduardo Richinitti abriu a divergência e foi seguido pela maioria do colegiado.
Richinitti usou como exemplo a própria Igreja Mundial do Poder de Deus, onde é possível ver promessas de milagres e pedidos de doações — que podem ser feitas on-line, em dinheiro, em cartão, à vista ou em prestações. Segundo ele, o mercado da fé é um grande negócio, e como tal deve ser visto.
Pessoas hipossuficientes estão sendo levadas, em nome de conforto espiritual, por promessas de milagres, a entregar o pouco que têm. E essa conduta é coação moral, o que invalida as doações, concluiu o desembargador.