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STJ derruba liminar que impedia venda da CEB Distribuição

Estatal CEB Distribuição
Companhia avisou que está fazendo a manutenção da rede elétrica/Arquivo/Divulgação
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que prejudicava o andamento do processo de privatização da CEB Distribuição S.A., subsidiária da Companhia Energética de Brasília (CEB).

Os efeitos da decisão do TJDFT – segundo a qual o leilão da empresa não poderia ocorrer sem autorização legislativa específica – estão suspensos até o trânsito em julgado da ação que questiona a privatização.

O leilão das ações da CEB Distribuição aconteceu no dia 4 e rendeu R$ 2,5 bilhões, mas, poucas horas antes, uma desembargadora do TJDFT havia concedido liminar em mandado de segurança para suspender a decisão da assembleia geral extraordinária da CEB que aprovou a alienação da subsidiária.

Para o ministro Humberto Martins, a decisão do tribunal local impede a consolidação do leilão que poderá gerar o ingresso de vultosa quantia nos cofres públicos, e está apoiada na suposta exigência de lei específica autorizativa – a qual, à primeira vista, “não se faz necessária no presente caso”, informou a assessoria de Imprensa do STJ.

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