Ibaneis assina novo decreto que flexibiliza o lockdown

Ibaneis Rocha DF Misto Brasília
Ibaneis vai assinar decreto que proíbe desta de CarnavalArquivo/Renato Alves/Agência Brasília
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Foi publicado na tarde deste sábado (27) na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal um novo decreto sobre as restrições dos estabelecimentos comerciais dentro do lockdown anunciado ontem (26) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O texto, segundo a Agência Brasília, foi após a reunião com todos os secretários, presidentes de empresas públicas e demais gestores de órgãos do Distrito Federal.

O Decreto Nº 41.849 suspende, até 15 de março, diversas atividades. As restrições passam a valer a partir de 0h01 deste domingo (28). O texto também prevê a proibição de bebidas alcoólicas após às 20 horas em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, e suspende todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva. Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento.

“O principal objetivo do decreto de restrição é diminuir as aglomerações. Estamos fazendo um trabalho integrado, por isso todos os secretários estão aqui juntos para que a gente possa diminuir as aglomerações, abaixar o índice de transmissibilidade e dando um prazo para melhorar nossa rede hospitalar”, afirma Ibaneis Rocha.

Estão suspensas

eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

atividades coletivas de cinema, teatro e museus;

atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

academias de esporte de todas as modalidades;

clubes recreativos, inclusive a área de marinas;

utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;

boates e casas noturnas;

atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;

a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas
de saúde, farmácias e o serviço de delivery;

b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.

estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

XII – comércio ambulante em geral.

Estão liberados

supermercados;

hortifrutigranjeiros;

minimercados;

mercearias, padarias e lojas de panificados;

açougues e peixarias;

postos de combustíveis;

VII – comércio de produtos farmacêuticos;

hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;

clínicas veterinárias;

comércio atacadista;

petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

funerárias e serviços relacionados;

lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a

serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;

toda a cadeia do segmento de construção civil;

cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;

toda a cadeia do segmento de veículos automotores;

agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;

bancas de jornal e revistas;

centros de distribuição de alimentos e bebidas;

empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;

escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:

advocacia;

contabilidade;

engenharia;

arquitetura;

imobiliárias.

lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;

cartórios, serviços notariais e de registro;

hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;

óticas;

papelarias;

zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;

atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;

atividades administrativas do Sistema S;

Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

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