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Correios são obrigados a nomear aprovados

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Os excedentes do concurso de agente (carteiro, operador de triagem e transbordo e atendente comercial) dos Correios de 2011  conquistaram mais uma vitória na Justiça.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a determinação para que os Correios contratem os aprovados naquela seleção, até a quantidade constatada de terceirizados contratados irregularmente.

Na decisão, referente a recurso apresentado pela estatal, os desembargadores acataram o pedido para anular a prorrogação da validade do concurso até o fim do processo em curso (até o trânsito em julgado).

Apesar disso, foi garantido o direto à contratação dos aprovados dentro do critério mencionado, determinado em decisão de 2014 da 15ª Vara do Trabalho de Brasília. Os Correios, no entanto, informaram que irão recorrer.

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