Foi prorrogado o pagamento de tributos dos microempreendedores individuais (MEIs) e das micro e pequenas empresas inscritas no regime do Simples Nacional, que atende firmas com faturamento por ano de até R$ 4,8 milhões. A medida foi adotada para atenuar os efeitos da pandemia sobre os pequenos negócios, como os MEIs, com receita anual de até R$ 81 mil.
Decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) foi publicado em edição extra de ontem (26) do Diário Oficial do Distrito Federal. O decreto apresenta as novas datas definidas pela Secretaria de Economia para pagamento de dois tributos na composição do Simples Nacional: o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
As empresas do DF inscritas no Simples Nacional poderão também parcelar o pagamento dos tributos, a partir do vencimento de cada período de apuração, em até duas parcelas iguais. A primeira parcela deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo, e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês seguinte.
Calendário
- Período de apuração relativo a março, com vencimento original em 20 de abril, vence em 20 de julho
- Período de apuração relativo a abril, com vencimento original em 20 de maio, vence em 20 de setembro
- Período de apuração relativo a maio, com vencimento original em 21 de junho, vence em 22 de novembro
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