As atividades econômicas estão ligadas aos setores de evento, cultura e beleza
A Secretaria de Economia do Distrito Federal concedeu remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a 16 categorias ligadas aos setores de evento, cultura e beleza, segundo informou a Agência Brasília.
As empresas ficam remitidas e anistiadas dos créditos tributários do IPTU e do IPVA relativos ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que o imóvel ocupado e o veículo de propriedade do contribuinte sejam utilizados para o exercício da atividade econômica principal beneficiada pela lei. No caso da anistia (Lei nº 6.886), aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora.
As 16 categorias também ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024 nas mesmas condições da anistia – ou seja, a utilização do imóvel e do veículo no exercício da atividade profissional.
Em relação ao ISS, de acordo com a nova lei, ficará estabelecida, a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota de 2% sobre a prestação de serviços no exercício das seguintes atividades e serviços: diversões, lazer, entretenimento e congêneres (exceto “bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não”), exploração de salões de festas, cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicures e congêneres, esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens e congêneres, planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
As empresas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Valores já pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes, e a concessão do benefício não desobriga ao cumprimento de demais obrigações previstas em lei.
Atendimento presencial – As seis agências da Receita do Distrito Federal já estão reabertas para receber os contribuintes. O atendimento voltou a funcionar com todos os servidores desde sexta-feira (2), em cumprimento ao Decreto nº 42.253/2021. O horário de atendimento é das 12h30 às 18h30. Mas atenção: o contribuinte precisa agendar o horário previamente pelo site agenda.df.gov.br.




















