Poder se beneficiar da medida, o proprietário de terra que se enquadrar em algumas condições
Texto de Heloísa Cristaldo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta ontem (03) à noite, por 296 votos a 136 contrários, o projeto de lei que amplia o tamanho de terras da União passíveis de regularização por autodeclaração. Na prática, a matéria prevê a possibilidade de regularização sem vistoria prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O texto segue para o Senado.

Pela proposta, bastará a análise de documentos e de declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental. O texto altera de quatro para seis módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com a dispensa da vistoria. Esses módulos são unidades em hectare definida pelo Incra, que varia de 5 a 110 hectares, conforme cada município.
Poder se beneficiar da medida, quem se enquadrar nestas condições: imóvel registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR); adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA); ou o interessado assinar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para recuperar vegetação extraída de reserva legal ou de Área de Preservação Permanente (APP).
O texto prevê a inclusão de imóveis da União e do Incra em todo o país, em vez de apenas os localizados na Amazônia Legal, mas a data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, já prevista na lei atual.
(Heloísa Cristaldo trabalha na EBC)


