Secretários estaduais da Fazenda pediram que a proposta seja retirada da pauta
A mais nova versão do relatório do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) ao projeto de lei (PL) 2.337/21 que altera a tributação, foi novamente mal recebido e nesta terça-feira (17), o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) divulgou carta pedindo sua rejeição
O texto da carta está sendo enviado às presidências da Câmara e do Senado e aos deputados e senadores. Segundo os secretários de Fazenda, o texto “prevê uma inadmissível redução de receitas dos estados, arremessando os entes subnacionais à insolvência fiscal, agravando os efeitos da crise econômica, sanitária e social contra as quais hoje se reúne esforços para reagir”. O documento é assinado pelo diretor-institucional do Comsefaz, informou a agência Política Real.
A princípio, o projeto modifica a legislação fiscal com medidas como o ajustamento da faixa de isenção no Imposto sobre o Rendimento, a cobrança do imposto sobre lucros e dividendos distribuídos por organizações aos acionistas, a redução do Imposto sobre o Rendimento das empresas e a revogação de certos benefícios fiscais.
Segundo o substitutivo preliminar do relator, o intervalo de isenção do Imposto sobre o Rendimento da Pessoa Física (IRPF) passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 por mês, uma correção de 31,3%.
O mesmo índice é utilizado para reajustar a parte a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais. Do mesmo modo, os benefícios e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas serão tributados na fonte em 20%, incluindo os domiciliados em outros países e em relação com qualquer tipo de ação.
Os fundos de investimento pagarão 5,88% sobre o que for distribuído aos cotistas.
Em compensação ao imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos, o projeto diminui o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 6,5% a partir de 2022. O objetivo é encorajar a empresa a utilizar a diferença para investimentos produtivos.
Quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Sabino propõe uma redução de até 1,5 ponto percentual nas apurações a partir de 1º de janeiro de 2022 em montante equivalente ao aumento de arrecadação obtido com a diminuição de renúncias tributárias da Cofins esperada para 2022.
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