Ficou para a próxima semana votação da PEC do MP

Deputado Arthur Lira Câmara dos Deputados Misto Brasília
Arthur Lira é o presidente da Câmara dos Deputados/Arquivo
Compartilhe:

Texto em debate na Câmara dos Deputados altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público

Texto de Heloísa Cristaldo

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), adiou para a próxima terça-feira (19) a votação da Proposta de Emenda à Constituição 5/21, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público. Sem consenso, a proposta tem sido alvo de críticas entre os procuradores.

“Esta presidência informa que nós, hoje, terminaríamos a discussão da matéria e marcaríamos a votação para a terça-feira, um dia mais adequado, com o plenário mais completo para facilitar a discussão tornando-a mais democrática”, anunciou Lira. “Eu não acho que seja necessário fazer esse debate, neste momento, desta forma. Mas, se precisar, nós o faremos para esclarecer. Não há nenhum artigo nesta PEC que roube, que tire, que macule, que misture qualquer ato funcional do Ministério Público”, acrescentou o deputado.



Segundo o texto do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a composição do Conselho Nacional do Ministério Público passará de 14 para 17 integrantes, sendo que cinco serão indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo. Atualmente, são apenas dois indicados.

A PEC altera ainda a indicação do corregedor nacional do Ministério Público, que será o vice-presidente do CNMP.  A proposta determina ainda que seja elaborado um código de ética no prazo de 120 dias após a promulgação da PEC. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao Congresso elaborar uma lei ordinária.



O texto prevê a inclusão, entre as vedações impostas aos membros do Ministério Público, da interferência na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política.

No âmbito administrativo-disciplinar, a proposta inclui a atribuição de competência ao CNMP para desconstituir atos administrativos que constituam violações do dever funcional dos membros após a devida apuração em procedimento disciplinar, preservada a independência funcional e assegurada a apreciação judicial.


Assuntos Relacionados

Siga o Misto Brasil

Acompanhe em todas as redes

Conteúdos, vídeos e destaques. Escolha sua rede favorita.

Dica: ative notificações na sua rede preferida.

Brasília e Entorno do DF

Oportunidades

100% GRATUITO
Newsletter
Receba os destaques da semana
Resumo curto, conteúdo útil e direto.
📰 Resumo
Leitura rápida
🔒 Sem spam

Você pode cancelar quando quiser.