A medida provisória define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco a votação de três emendas do Senado à Medida Provisória 1067/21, que trata de planos de saúde. A MP foi aprovada pelos deputados em dezembro do ano passado. Enviada ao Senado, recebeu emendas, que agora serão analisadas.
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A medida provisória define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, garantindo aos pacientes sua aplicação se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre isso. A relatora da MP, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), apresentar parecer às emendas do Senado, seguindo o informou a Agência Câmara.
A MP 1.067/2021 incorpora às coberturas obrigatórias de planos a oferta de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. Ela foi editada pelo governo em resposta a um projeto de lei do Senado com o mesmo tema. A manutenção do veto presidencial ao projeto anteontem, na sessão do Congresso, teve, inclusive, como argumento a existência dessa MP.

