Cliente poderá ser acompanhado e orientado por profissional de sua livre escolha e confiança nas academias
Em novo despacho da justiça do Distrito Federal, os personal trainers podem usar novamente as instalações das academias de ginástica. É mais uma decisão que contraria os interesses das empresas, que tinham obtido uma liminar contra um veto do governador Ibaneis Rocha (MDB), que tinha suprimido dois artigos da Lei Distrital 7.058/2022.
Desta vez, a liminar que derruba a outra liminar favorável ao Sindicato das Academias do DF concedida pela primeira instância, é da desembargadora da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Sandra Reves Vasques Tonussi. O mérito será analisado oportunamente pelo colegiado da 2ª Turma Cível, segundo informou a assessoria do TJDF.
Os estabelecimentos voltam a ser obrigados a cumprir o que dispõe os artigos 2º, inciso III, §2º, e 3º da Lei, que entrou em vigor no mês de janeiro. O artigo 3º, por sua vez, obriga as prestadoras dos serviços a afixar, em local visível, a informação de que “o consumidor poderá ser acompanhado e orientado por profissional de sua livre escolha e confiança, sem custo adicional para as partes”.
A desembargadora pontuou ainda que, no caso, além de não estar configurada a probabilidade do direito, “também não se identifica o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, justamente porque não regulamentada a Lei Distrital 7.058/2022”. Logo, “Em princípio, trata-se de insurgência abstrata contra a norma distrital submetida ao Poder Judiciário”, afirmou.



















