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O Conselho Nacional de Justiça fecha mais uma porta para o nepotismo no Judiciário, que está proibido de contratar empresas que tenham sócios parentes de juízes.
A resolução do CNJ já em vigor proíbe sócios por afinidade de até o terceiro grau e companheiro colateral, assim como servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento na área de licitação.
A ideia é proibir todas as hipóteses em que a participação na licitação “carregue risco potencial de ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, independente da modalidade da licitação”.