Mulher e amante vão pagar indenização por danos morais ao marido traído

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Uma mulher e o amante vão ter de pagar indenização ao marido traído. Em virtude da condição econômica das partes, a indenização por danos morais será R$ 1,3 mil, segundo determinou o Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação foi proposta por um homem, morador de Fernandópolis,SP, que flagrou a então esposa mantendo relações com o vizinho. O amante também pagará a indenização.

O autor ingressou com a ação afirmando que foi casado com a ex por mais de seis anos. O marido alegou ter flagrado-a traindo-o com o vizinho, o que lhe trouxe imensurável constrangimento, razão pela qual buscou reparação por danos morais.

A Justiça julgou parcialmente procedente a ação para condenar os réus, solidariamente, a pagar ao autor a quantia de R$1,3 mil cujo valor deverá ser corrigido. O marido traído pediu 100 salários mínimos mas não foi acolhido. “[…] comunga este julgador do entendimento de que a traição, por si só, não gera direito à indenização. A quantia que se mostra suficiente, até porque repita-se, a prática de adultério não dava azo a reparação e o autor, à ausência de apelo específico, acabou beneficiado com a decisão”. A condenação foi mais por uma conduta desonrosa da agora ex-mulher e também a exposição vexatória a que ficou compelido o marido traído, disso decorreu a indenização.

 

Fonte: Região Noroeste

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