Visando dar celeridade ao processo, o juiz de Direito Luiz Olympio Brandao Vidal, MG, optou por utilizar os meios tecnológicos de comunicação e acolheu requerimento de advogados pedindo que as partes fossem intimadas via WhatsApp, conforme divulgou o Migalhas.
No despacho, o advogado da reclamante informou que estava com dificuldade em localizar dois reclamados para apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário, pois estariam em “local incerto”. Os próprios teriam informado pessoalmente endereço, onde posteriormente não foram encontrados.
A defesa lembrou ser dever da parte informar o endereço onde receberá as intimações e atualizar essa informação sempre que ocorrer modificação.
Sendo assim, os advogados sugeriram que, caso o juízo entenda que não se aplicam os dispositivos citados, que as partes sejam intimadas por meios mais céleres, tais como telefone ou WhatsApp.
O juiz acolheu o pedido. Determinou que, caso reste frustrada a intimação pelo WhatsApp não funcionar, proceda-se à intimação por edital.