Regras para evitar o “carteiraço” do servidor nas Olimpíadas

Compartilhe:

Como e quando o servidor público poderá aceitar mimos, como ingressos dos organizadores dos Jogos Olímpicos? Para acabar com a confusão e o assédio da própria categoria, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) e a Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) divulgaram algumas regras de conduta.

Eis os casos que são aceitos (veja no Diário Oficial da União):

Originários de promoções ou sorteios de acesso público ou de relação consumerista privada, sem vinculação, em qualquer caso, com a condição de agente público do aceitante;

Distribuídos em razão de laços de parentesco, sem vinculação com a condição de agente público, e desde que o seu custo seja arcado pela própria pessoa natural ofertante;

Existente o interesse institucional na participação ou atuação do agente público, desde que concedido diretamente pelo órgão ou entidade, hipótese em que fica vedada a transferência do convite, ingresso, transporte ou hospedagem a terceiros;

Distribuídos por empresas estatais patrocinadoras ou apoiadoras dos eventos; e

Recebidos de órgão ou entidade estadual. 

 

PARTICIPAÇÃO DO LEITOR

Participe desta discussão

Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.

Seu e-mail não será publicado.
Entre 20 e 3.000 caracteres.

Assuntos Relacionados

Siga o Misto Brasil

Acompanhe em todas as redes

Notícias, vídeos e destaques em tempo real. Escolha sua rede favorita.

Dica: acompanhe também pelo WhatsApp para receber atualizações rápidas.