O casal que busca engravidar por meio de fertilização in vitro assume riscos e possibilidades de que a criança tenha alguma doença ou anomalia genética.
Esse foi o entendimento da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao rejeitar pedido de um casal que teve uma filha com síndrome de Down.
O casal alegou que o centro médico não fez o exame diagnóstico genético pré-implantacional, o que consistiria em falha na prestação do serviço.
Os autores disseram terem sofrido danos materiais e morais com a falta do teste que poderia detectar anomalias genéticas antes da transferência de embriões.
Eles citaram que uma norma do Conselho Federal de Medicina (Resolução 1.358/92), sobre normas éticas para utilização das técnicas de reprodução assistida, orienta que se faça o exame.
Já a clínica respondeu que, quando o casal assinou o contrato de prestação de serviço, foi esclarecido que o procedimento poderia ou não resultar em gravidez e que o centro médico não poderia assegurar como a criança iria nascer. Também disse não existir expressa obrigação de executar diagnóstico pré-implantacional nas fertilizações in vitro.
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido. O relator no TJ-MG, desembargador Veiga de Oliveira, concluiu que a norma do Conselho Federal de Medicina indica técnicas para detectar doenças hereditárias, mas em nenhum momento obrigou o exame, utilizando apenas a expressão “podem”.
Ele concordou também que o casal assumiu riscos ao assinar termo com a clínica. O voto foi seguido por unanimidade. Não foram informados mais detalhes do processo.
Com informações da Ascom TJ-MG