Está suspenso o concurso para escrivães e agentes de polícia do estado de Goiás por ordem da 2ª. Vara da Fazenda Pública Estadual, que acolheu pedido do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.
A alegação é de que existe ilegalidade na realização do certame. O sindicato argumentou que existe inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.275/2010, que diminuiu 220 cargos para escrivão de polícia de 3ª classe e 280 para agentes de polícia de 3ª classe, justamente o número previsto no edital.
Segundo o Correio Braziliense, a irregularidade ocorre devido à Lei Estadual nº 16.901, que, com a antiga redação dada pela Lei Estadual nº 17.902, de 27 de dezembro de 2012 (artigos 99 e 100, inciso IV), previa 490 cargos para escrivão policial de 3ª classe e 936 para agentes de polícia de 3ª classe.