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Juiz de Brasília anula contrato de mulher que queria morrer

Os nomes dos personagens envolvidos neste estranho e macabro caso judicial são mantidos em segredo pela 4ª. Vara Civil de Taguatinga, no Distrito Federal. De um lado uma mulher com patologia psiquiátrica com quadro depressivo-ansioso crônico, com aspecto suicida. De outro, o réu que assinou um contrato com a própria para tirar a vida dela.

A mulher tentou se matar. Não conseguiu. E por isso achou que alguém pudesse acabar com sua vida.

Ele firmou um acordo formal com o provável assassino. Entregou produtos e até um carro como pagamento antecipado. Ocorre que o “serviço” não foi executado e o contratado sumiu.

Bem, a história não para por ai. A mulher decidiu processar o contratado. Entrou na justiça do Distrito Federal e o caso teve um desfecho na semana passada. O juiz José Roberto Moraes Marques decidiu que o contrato não tem valor por conta de sua ilegalidade e encerrou a questão.

“Hipótese dos autos, em verdade, não diz respeito a vício de consentimento, mas de própria nulidade do negócio jurídico, dado o objeto ilícito. No contexto probatório dos autos, sequer ficou demonstrado o negócio jurídico, sendo, portanto impossível discutir sua nulidade ou sua anulabilidade”.

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