Os nomes dos personagens envolvidos neste estranho e macabro caso judicial são mantidos em segredo pela 4ª. Vara Civil de Taguatinga, no Distrito Federal. De um lado uma mulher com patologia psiquiátrica com quadro depressivo-ansioso crônico, com aspecto suicida. De outro, o réu que assinou um contrato com a própria para tirar a vida dela.
A mulher tentou se matar. Não conseguiu. E por isso achou que alguém pudesse acabar com sua vida.
Ele firmou um acordo formal com o provável assassino. Entregou produtos e até um carro como pagamento antecipado. Ocorre que o “serviço” não foi executado e o contratado sumiu.
Bem, a história não para por ai. A mulher decidiu processar o contratado. Entrou na justiça do Distrito Federal e o caso teve um desfecho na semana passada. O juiz José Roberto Moraes Marques decidiu que o contrato não tem valor por conta de sua ilegalidade e encerrou a questão.
“Hipótese dos autos, em verdade, não diz respeito a vício de consentimento, mas de própria nulidade do negócio jurídico, dado o objeto ilícito. No contexto probatório dos autos, sequer ficou demonstrado o negócio jurídico, sendo, portanto impossível discutir sua nulidade ou sua anulabilidade”.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.





















