Defesa de Lula quer absolvição sumária de Marisa

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Advogados do ex-presidente Lula da Silva pediram ao juiz federal Sérgio Moro a absolvição sumária da ex-primeira-dama Marisa Letícia, nesta terça-feira (14).

Confira nota do escritório Teixeira, Martins Advogado

Lei impõe absolvição sumária de D. Marisa

Na condição de advogados de D. Marisa Letícia Lula da Silva, requeremos ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba a absolvição sumária de nossa cliente nos autos da Ação Penal no. 5046512-94.2016.4.04.7000, em virtude do seu falecimento no último dia 3/3/2017

O falecimento é causa de extinção da punibilidade na forma do artigo 107, do Código Penal. O artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, por seu turno, impõe ao juiz (“deverá”) a absolvição sumária quando extinta a punibilidade:

 Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar.

(…)

IV – extinta a punibilidade do agente.

D. Marisa foi denunciada pelo Ministério Público Federal nessa ação penal apenas porque comprou uma cota de um empreendimento da cooperativa habitacional Bancoop. Embora a denúncia seja desprovida de qualquer materialidade, ela foi recebida pelo juízo da 13ª Vara de Curitiba, em 20/08.

No dia 4/3/2016, D. Marisa teve a sua casa invadida e vasculhada por um exército de policiais, que levaram seus celulares e pertences pessoais, até hoje não restituídos, a despeito dos requerimentos já apresentados para essa finalidade.

 

Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira

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