Decreto reserva 60% dos cargos de alto escalão para concursados

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O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (3), o Decreto nº 9.021, que determina percentuais mínimos para cargos de alto escalão. A partir de agora, a ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) 5 e 6, deverá ser ocupados por servidores de carreira que prestaram concurso público.

“Esta é a primeira vez que o Executivo Federal estabelece patamares mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos como os de secretários, diretores, assessores especiais, além de dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas”, disse o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.

O decreto modifica, também, limites de ocupação de cargos DAS de 1 a 4. Nesses casos, metade da força de trabalho será de servidores efetivos (50%) – antes, era de 75% para DAS 1, 2, 3 e 50% para DAS 4.

Para estes cargos, embora tenha diminuído o percentual para ocupação de servidores efetivo, o Governo já cortou mil cargos comissionados ocupados por pessoal sem vínculo com a Administração.

Essa reestruturação foi uma das promessas feitas pelo presidente Michel Temer no início de seu mandato. Duas medidas já foram adotadas: a extinção de mais de 4 mil cargos e funções de confiança; e a conversão de cerca de 10 mil DAS em Funções Comissionadas do Poder Executivo que passaram a ser ocupadas exclusivamente por servidores.

 

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