Servidor que fizer hora extra se sujeita ao teto constitucional

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve o entendimento de que as horas extras prestadas por servidores sujeitam-se ao teto constitucional.

A ação foi movida por dois servidores médicos da rede pública de saúde do DF. Eles afirmaram que o não pagamento de parcela de sua remuneração relativa às horas extras é indevida e configura enriquecimento sem causa da Administração.

Pediram para que seja reconhecida como antijurídica a conduta de se aplicar o teto remuneratório sobre quaisquer valores percebidos a título de adicional por serviços extraordinários, bem como a devolução dos valores retidos a esse título.

Mas a decisão do colegiado, 2ª Turma Cível do TJDFT, foi de que “as verbas recebidas a título de adicional por horas extraordinárias possuem caráter remuneratório, sujeitando-se, portanto, à incidência do teto constitucional dos servidores públicos”.

Em recurso, o DF defendeu que as horas extras são verbas de natureza remuneratória que devem suportar a incidência das regras sobre o teto dos servidores públicos.

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