Devedor de Pensão Alimentícia pode ter nome negativado

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O devedor de alimentos pode ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Esse foi o entendimento da 3ª turma do STJ ao reformar decisão do TJ/MT que havia indeferido o pedido de inscrição do recorrente.

No recurso ao STJ, o recorrente alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor que prevê que os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público. Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta o Código Civil e o Estatuto da Criança.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do Superior Tribunal Justiça no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.

Segundo a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral. Com Migalhas.

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