Transexuais e travestis poderão usar nome social no CPF

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Saiu no Diário Oficial a publicação que torna efetivo o direito de transexuais e travestis usarem o seu nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para fazer a mudança, é preciso o transexual ou travesti ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal e pedir a inclusão.

O cadastro será feito imediatamente e passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.

As orientações foram divulgadas nesta quinta-feira (20/7) pela Receita Federal, após a publicação no Diário Oficial da União.

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