Decisão unânime impede que prefeituras usem metragem do lote para aumentar alíquotas do imposto municipal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a cobrança de alíquotas mais elevadas de IPTU com base apenas no tamanho do terreno ou na área construída.
A decisão, tomada sob o regime de repercussão geral no julgamento do ARE 1.593.784 (Tema 1.455), fixa o entendimento de que os municípios não podem criar critérios de progressividade fora dos previstos na Constituição Federal.
O caso concreto envolveu uma legislação de Chapecó (SC) que fixava taxa de 1% para imóveis com área a partir de 400 metros quadrados.
Especialistas em direito tributário destacam que a metragem pode compor a avaliação do valor venal, mas nunca servir como justificativa direta para elevação de alíquota. A Carta Magna autoriza diferenciação de alíquotas apenas por valor do imóvel, localização ou uso.
O entendimento obriga prefeituras de todo o país a readequarem suas leis municipais.
A decisão abre margem para que empresas e proprietários de grandes terrenos, galpões e centros de distribuição revisem as cobranças cobradas em seus municípios e questionem lançamentos indevidos do imposto.























