Saiu no Diário Oficial a publicação que torna efetivo o direito de transexuais e travestis usarem o seu nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para fazer a mudança, é preciso o transexual ou travesti ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal e pedir a inclusão.
O cadastro será feito imediatamente e passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.
As orientações foram divulgadas nesta quinta-feira (20/7) pela Receita Federal, após a publicação no Diário Oficial da União.
