Bem que os deputados distritais tentaram, mas os poder da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) continua o mesmo. A Câmara Legislativa aprovou uma lei no ano passado que altera o Código de Edificações do DF, mas nesta semana o Conselho Especial do Tribunal de Justiça considerou a alteração inconstitucional.
A lei trata da organização e funcionamento de órgão público de fiscalização, e também regula a administração de imóveis públicos e o uso e ocupação do solo. Esta alteração só pode ser feita pelo Executivo e não pelo Legislativo. Os desembargadores mantiveram o entendimento da decisão liminar, que suspendeu a eficácia da norma.
A lei impugnada altera a redação do artigo 178 do Código de Edificações do DF e prevê que, para a demolição total ou parcial de construção em desacordo com a legislação fica assegurado o contraditório em procedimento administrativo prévio, exceto para os casos descritos na lei.





















