O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandres de Moraes, disponibilizou para a pauta virtual da Corte o julgamento dos embargos declaratórios relativos à cobrança do Funrural. No total, são oito embargos declaratórios impetrados por entidades ligadas ao setor produtivo, que questionam o retorno da cobrança do imposto a partir de 2001.
Os ministros poderão manter o entendimento sobre a constitucionalidade do Funrural, modificar o julgamento anterior e declarar inconstitucional o Funrural ou modular a cobrança, fazendo com ela tenha efeito prospectivo, ou seja, ser cobrada a partir da publicação do acórdão.
No mesmo julgamento, o ministro Alexandre de Moraes também deve apreciar a validade ou não da Resolução 15/2017, do Senado Federal, que extingue a cobrança do Funrural. Na Câmara dos Deputados tramita a Medida Provisória 793, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que estabelece critérios para a quitação do passivo gerado pelo não pagamento do Funrural.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.
























