O governo Michel Temer não apresentará, por enquanto, emenda ao decreto de indulto até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina, conclusivamente, se há inconstitucionalidade em trechos do texto assinado pelo presidente da República. O decreto de indulto de Natal, ao menos em sua primeira versão deixou em estado otimista alguns condenados por corrupção oriundos da Operação Lava Jato. Governo ameaçou apresentar texto com modificações, mas recuou.
A versão contempla redução de um quinto do prazo mínimo do cumprimento da pena para assim o preso poder obter a regalia, seja qual for o número global de anos do condenado. Pela lei atual, até 2016, apenas os sentenciados ao máximo de 12 anos e que já tivessem cumprido um quarto da pena, eram beneficiados.
Por exemplo, o ex-presidente Lula da Silva (PT) poderia ser agraciado. Ele fora condenado na primeira instância a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Teria de cumprir cerca de um ano e dez meses para poder ser perdoado.
Outro que poderia ter a pena aliviada é o lobista João Augusto Rezende Henriques. Acusado de ser um dos operadores do PMDB na Petrobras, foi condenado a seis anos e oito meses de detenção, ele poderia obter as benesses do indulto, após o cumprimento de um ano e três meses de prisão, que ele já cumpriu.
No caso do ex-deputado Luiz Argôlo (SD-BA), foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão, ele poderia sair com dois anos e cinco meses. Prazo também já cumprido. Esses casos ainda precisariam ser analisados pelo magistrado responsável pelo seu processo, o juiz Sergio Moro. Outros, como o ex-deputado petista André Vargas, também já estariam fazendo as contas para sair logo do cárcere.
Até o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo que se previa o indulto ele poderia deixar a prisão em junho de 2019, desde que não seja condenado por nenhum outro delito. No momento o peemedebista se encontra cumprindo pena em regime fechado em Curitiba, após ser condenado a 14 anos e seis meses de prisão, em segunda instância, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas.
O que não se percebe é qualquer mobilização dos partidos para desfiliar os políticos condenados por corrupção dos seus quadros. Todos optaram pelo a defesa