Michel Temer bem que tentou, mas foi negado um pedido de indenização de R$ 600 mil contra o empresário preso Joesley Batista, do grupo JBS. A negativa foi da 10ª. Vara Cível de Brasília, que ainda condenou o presidente da República ao pagamento de R$ 60 mil referente às custas processuais e honorários advocatícios.
O motivo do pedido de indenização foi uma entrevista que Joesley concedeu à revista Época. Temer disse que as declarações eram difamatórias, caluniosas e injuriantes por atribuir ao presidente a chefia de uma organização criminosa. O empresário disse que o então presidente nacional do MDB solicitou verbas desde 2010 e disse que teria pago R$ 300 mil para custear a campanha na Internet pró impeachment e o pagamento de aluguel do escritório de Temer, em São Paulo.
Na defesa, Joesley alegou entre outras coisas que as declarações correspondiam aos “fatos narrados” em depoimento para formalização da colaboração premiada, que foi homologada em 18/05/2017 pelo ministro Edson Fachin.
A conclusão da sentença foi a seguinte: “A entrevista tem como cerne a narrativa de fatos de interesse nacional que poderão ser objeto de análise judicial pelo órgão competente, os quais se inserem dentro do âmbito da liberdade da informação em um Estado Democrático de Direito, não relacionada à crítica pessoal e sem o propósito de atingir, especificamente, a honra do autor”.
























