A posse da deputada Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho, marcada para as 9 horas, não deverá acontecer. Em uma nova derrota para o Palácio do Planalto, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender, temporariamente, o ato solene. A decisão foi feita no âmbito de um processo movido por advogados trabalhistas.
A decisão foi tomada pelo fato de o STF ainda não ter recebido a decisão liminar (provisória) do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no sábado (20), cassou decisão da Justiça Federal de Niterói (RJ), que impedia a posse, como registrou a Veja.
“Pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do art. 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”, escreveu Cármen Lúcia em trecho de decisão publicada na madrugada desta segunda-feira.