Foi negado ao deputado Jean Wyllys (PSol-RJ) um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil contra o jornal O Estado de São Paulo e os jornalistas Andrezza Matais e Marcelo de Morais, que assinam a Coluna do Estadão. O parlamentar alega que em junho de 2016 os jornalistas publicaram que ele havia utilizado tráfico de influência para ser beneficiado pela Lei Rouanet.
O deputado Wyllys disse que a notícia era falsa e que tentou, sem sucesso, uma republicação da informação. O caso, segundo ele, causou sofrimento psíquico e constrangimento público.
Na 8ª. Vara Cível de Brasília, a sentença do juiz Leandro Borges de Figueiredo concluiu que “os réus se limitaram a divulgar investigação oficial e pública, não acobertada pelo sigilo, que se reportava a supostos irregularidades na conduta do autor, o que não denegria sua imagem, já que este ainda teria possibilidade de se manifestar na referida investigação”.
Além de perder a ação na Primeira Instância, Jean Wyllys foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios. O caso ainda cabe recurso.



















