Distribuição de cartilha contra Rollemberg está proibida

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O juiz Carlos de Miranda, da 14ª Vara Cível de Brasília, mandou suspender no último dia 23 a campanha midiática contra o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), patrocinada pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal. O pedido de tutela de urgência é do próprio governador.

O Sinpro-DF elaborou uma cartilha chamada de “Atividades Pedagógicas da Campanha E agora Rodrigo” que estava sendo distribuída nas escolas. O material deverá ser retirado em 48 horas, sob pena de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Segundo a decisão judicial, enquanto a campanha sindical estiver “adstrita” a esse aspecto, mesmo que por meio eletrônico e com uso das mídias sociais, em princípio, não haverá afronta aos direitos de personalidade do autor”. A distribuição da cartilha, na opinião do magistrado, é “abusiva e ilícita” a conduta do sindicato, e determinou a suspensão da veiculação cartilha em qualquer meio (eletrônico ou físico), bem como a veiculação “desse material, e dos áudios respectivos, inclusive, no sítio eletrônico do Sindicato”.

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