A maioria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou pedido de “habeas corpus” preventivo do ex-presidente Lula da Silva (PT), condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no recebimento propina da OAS por meio do tríplex do Guarujá.
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Até o momento do fechamento desta reportagem, restavam os votos dos ministros Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. A decisão poderá ser revertida pelo Supremo Tribunal Federal, onde a defesa de Lula também já impetrou um “habeas corpus”.
Como três dos dos cincos ministros da Quinta Turma do STJ rejeitaram o recurso de Lula, o pré-candidato petista pode ser preso após segunda instância.
Alex Fischer no voto ressaltou que o TRF-4 está amparado em decisão do STF sobre a possibilidade de execução das penas quando concluídos os recursos na segunda instância.
Jorge Mussi votou com o relator e foi contra a concessão do habeas corpus. O STJ, “criado para pacificar a jurisprudência a interpretar a lei federal”, já se manifestou sobre habeas corpus preventivo. Ainda citou julgamentos anteriores em que se determinou que não se concede habeas corpus para evitar execução de pena futura.
Já o ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou o recurso, argumentando que os embargos de declaração impostos pela defesa ainda precisam ser respondidos. Ele afirmou que as teses jurídicas apresentadas pela defesa para o habeas corpus ainda podem ser alteradas ou modificadas nos embargos de declaração. Portanto, o STJ não deve “antecipar eventual tutela recursal”.























