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Justiça derruba liminar que impedia expansão do Setor Sudoeste

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A empresa Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S.A. poderá iniciar as “providências” para as obras de infraestrutura na Quadra 500 do Setor Sudoeste. A expansão estava suspensa há três anos por uma liminar, que foi derrubada nesta tarde pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O questionamento do Ministério Público contra o decreto distrital, que aprovou o projeto urbanístico de parcelamento do Setor, foi arquivado. Os desembargadores consideraram por maioria de votos que não havia inconstitucionalidade no decreto.

Segundo divulgou há pouco a assessoria de Imprensa do TJ, o relator afirmou em seu voto que “o referido decreto não possui abstração, pois não diz respeito à generalidade, àquelas pessoas que futuramente vão adquirir uma unidade imobiliária, mas inicialmente à Novacap, pessoa identificada desde logo. Além disso, afirmou que “o decreto 32.144/2010 é um filhote do decreto 10.829/1987 e, como tal, não pode ter autonomia, porque é um detalhamento daquilo que já tinha sido admitido como válido porque não foi impugnado”.

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