A empresa Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S.A. poderá iniciar as “providências” para as obras de infraestrutura na Quadra 500 do Setor Sudoeste. A expansão estava suspensa há três anos por uma liminar, que foi derrubada nesta tarde pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O questionamento do Ministério Público contra o decreto distrital, que aprovou o projeto urbanístico de parcelamento do Setor, foi arquivado. Os desembargadores consideraram por maioria de votos que não havia inconstitucionalidade no decreto.
Segundo divulgou há pouco a assessoria de Imprensa do TJ, o relator afirmou em seu voto que “o referido decreto não possui abstração, pois não diz respeito à generalidade, àquelas pessoas que futuramente vão adquirir uma unidade imobiliária, mas inicialmente à Novacap, pessoa identificada desde logo. Além disso, afirmou que “o decreto 32.144/2010 é um filhote do decreto 10.829/1987 e, como tal, não pode ter autonomia, porque é um detalhamento daquilo que já tinha sido admitido como válido porque não foi impugnado”.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.






















