Um candidato que foi barrado no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal conseguiu na justiça o direito de prosseguir nas demais fases do certame. Ele tinha sido eliminado na fase de avaliação odontológica.
A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal considerou a arcada dentária satisfatória. Além disso estava fazendo um tratamento dentário para a realização de implante, “o que demonstra a inexistência de qualquer comprometimento estético ou funcional grave que justificasse inaptidão para o cargo”.
“Excluir o candidato das próximas etapas do concurso público por considerá-lo inapto para o cargo de Bombeiro Militar, por apresentar prótese mal adaptável no dente 46 (localizado no fundo da boca), é uma situação que se distancia do princípio da razoabilidade”.
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