Tabela do frete volta a valer no Rio Grande do Norte

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5 ª Região (TRF5), desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, derrubou a liminar que suspendeu os novos valores mínimos para o frete rodoviário do país. A liminar tinha sido concedida pelo juiz federal da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Orlan Donato Rocha, que suspendeu – somente no estado potiguar – os efeitos da Medida Provisória 832/2018, editada em 27 de maio e que previa uma tabela de preços para o frete rodoviário no país.

As empresas alegaram que a medida é inconstitucional, por violar princípios como o da livre iniciativa e da livre concorrência, argumento que foi acolhido pelo juiz.

O desembargador argumentou que é prudente à ordem pública e à ordem administrativa assegurar as bases do acordo entre o governo e os caminhoneiros.

“Toda a sociedade brasileira tem sido testemunha do processo de negociação em que se envolveu o Poder Executivo desde o início da greve dos caminhoneiros. Pode-se dizer que as liminares proferidas num momento em que as partes ainda buscam um consenso pode interferir neste processo e, pior, inviabilizá-lo, sobretudo se de fato se concretizar o efeito multiplicador referido na inicial”, argumentou Gurgel de Souza.

 

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