Dez entidades sindicais de servidores públicos lançaram na tarde desta segunda-feira (25) uma nota conjunta em que advertem sobre a derrubada de vetos do projeto de lei 7.448/2017, que foi sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 26 de abril. Se os vetos forem derrubados (ou seja, passam a valer) nesta terça-feira pelo Congresso Nacional, está aberto o caminho para “se tornar uma lei de impunidade”.
É que a responsabilização dos agentes públicos passa a ser interpretado apenas como “dolo e erro grosseiro”, como já tinha sido dito ao presidente há dois meses. Na avaliação das associações, a mudança significa verdadeiro contorno à Lei de Improbidade, com artifícios para isentar de responsabilidade prefeitos, presidentes, governadores, secretários e outras destores públicas.
A nota assinada pela Anfip,, AUD-TCU, ANTC, AMPCON, CONAMP, FEBRAFITE, AUDICON, CNPGC, Anamatra e ANPR adverte que o projeto é inconstitucional. “Os dispositivos, se não fossem vetados, favoreceriam a impunidade de gestores públicos e criam obstáculos à atuação do Ministério Público e dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, inclusive do Tribunal de Contas da União”.
A nota conjunta
Preocupadas com os possíveis embaraços que podem decorrer de eventual derrubada dos Vetos ao Projeto de Lei no 7.448, de 2017 (nº 349/2015 no Senado Federal), que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sancionado com veto no dia 26/4/2018, as entidades signatárias da presente Nota Conjunta vêm expor o que se segue com a finalidade de alertar os Congressistas e a sociedade sobre os riscos que os dispositivos vetados representam para a gestão pública.
Nesta terça-feira (26/6), às 11h, o Congresso Nacional apreciará os Vetos 13 a 19 de 2018, além das matérias orçamentárias. Dentre os Vetos mencionados, merece destaque o terceiro item da Pauta, referente ao Veto 15 aposto pelo Presidente da República a dispositivos do Projeto em referência.
As entidades signatárias desta Nota pugnam para que os Congressistas mantenham os Vetos apresentados ao Projeto nº 7448, de 2017 pelos fundamentos jurídicos que embasaram a Mensagem Presidencial nº 212, de 25 de abril de 2018. Os dispositivos, se não fossem vetados, favoreceriam a impunidade de gestores públicos e criariam obstáculos à atuação do Ministério Público e dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, inclusive do Tribunal de Contas da União.
Para além de introduzir conceitos imprecisos no ordenamento jurídico brasileiro, criando um quadro de insegurança jurídica – com reflexo em diversos ramos do Direito que não foram sopesados pelos formuladores da proposta, podendo acarretar impactos fiscais e econômicos -, os dispositivos vetados poderiam favorecer a impunidade de agentes que não aplicam o recurso público de acordo com a lei com a limitação inconstitucional da atuação dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, incluindo o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público.
É incontestável o deficit de amplo debate na tramitação do Projeto de Lei em questão, o que levou à aprovação e à lamentável sanção do art. 20, o qual insere o princípio do consequencialismo prático das decisões nas esferas administrativa, de controle e judicial.
Aplicado o referido princípio à área tributária, para restringir a exemplificação do elevado potencial efeito devastador, a medida inovadora pode não apenas representar embaraços para o próprio gestor público, mas, sobretudo, produzir impactos incalculáveis e indesejáveis de ordem tributária, os quais podem gerar resultados – em especial no plano fiscal – inconsistentes com as premissas e os objetivos da política econômica nacional, sem que tais impactos tenham sido prévia e devidamente analisados e amplamente discutidos com os responsáveis pela condução da Política Econômica no âmbito do Poder Executivo da União. Nada foi discutido, ignorando o elevado o grau de judicialização em matéria tributária nas esferas de governo.
Diante de todos os riscos e efeitos práticos apontados, e reiterando os fundamentos apresentados pelo Tribunal de Contas da União e pela Procuradoria-Geral da República em Notas oficiais e durante o Diálogo Público realizado no dia 23/04/2018, as entidades signatárias desta Nota Conjunta pugnam pela MANUTENÇÃO DOS VETOS, notadamente no que diz respeito aos seguintes dispositivos: Art. 23, Parágrafo único; Art. 25, §§ 1º, 2º e 3º; Art. 26, § 1º, Inciso II; Art. 26, § 2º, Inciso II; e Art. 28, §§ 1º, 2º e 3º.
Brasília, 25 de junho de 2018.
Entidades que assinam esta nota conjunta:
1. ANFIP
2. AUD-TCU
3. ANTC
4. AMPCON
5. CONAMP
6. FEBRAFITE
7. AUDICON
8. CNPGC
9. ANAMATRA
10. ANPR
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