A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que os dispositivos da reforma trabalhista que extinguem a contribuição sindical obrigatória não violam a Constituição Federal. A manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, que deve julgar a questão nesta quinta-feira (28).
O parecer de Raquel Dodge foi feito no âmbito de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf) contra o fim da contribuição sindical obrigatória. Em sua manifestação, Raquel Dodge destacou que a reforma trabalhista inseriu dispositivos que vedam que o trabalhador sofra desconto de contribuições sindicais, sem que haja a sua prévia concordância.
“A nova exigência legal de ‘autorização prévia e expressa’ evidencia o caráter facultativo atribuído à contribuição sindical, em contraposição à sua anterior natureza jurídica de tributo, na modalidade de contribuição parafiscal”, sustentou Raquel Dodge.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.






















